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Barra Mansa - 25/10/2015 | 13h09m

Barra Mansa e as LEIS 4467 e 4468 (não cumpridas)

Percebo há alguns meses, que o profissional graduado em DIREITO tem que exercer sua rotina baseada nos princípios legais.

 

Com o material nas mãos, fácil é para o entendedor, que o “excelente” advogado tem que ter, além de seus ótimos argumentos, capacidade para o exercício de sua função.

 

Estranhamente, acompanho o inverso de tudo, que pelos caminhos acima possam conduzir meu grau simples de maturidade e inteligência.

 

Sempre escuto de pessoas ligadas ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (SEPE), coordenadoria de Barra Mansa/RJ, que o prefeito Jonas Marins (PCdoB), a secretária municipal de Educação, Lusia Melchíades e o subsecretário municipal de Educação, Deyvison Silvestre não têm agenda ou não cumpriram o que foi determinado durante reuniões exaustivas de “amadurecimento” da pauta e “cumprimento” da mesma com o SEPE.

 

Paralelo aos caminhos acima, visões surgem nas redes sociais, afirmando, que o SEPE tem ligações “indevidas” e “ilegais” de políticos do PT infiltrados em ligações com o prefeito do PCdoB.

 

Tais “acordos” inviabilizam atitudes do SEPE, cuja assessoria jurídica, mesmo com publicação recente do Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa, o PCCS e do Estatuto dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa/RJ não tem força legal para fazer com que o prefeito cumpra o que está impresso e o que por força de lei indiscutível não é cumprido!

 

Jornalisticamente e acima do bem e do mal, o que existe é a força do favorecimento político, de pessoas e jogadas favoráveis ao cargo de cada um.

 

Sindicato dos Empregados e Funcionários Públicos do Município de Barra Mansa/RJ, que não tem força jurídica pra fazer cumprir o que determina a LEI e o SEPE seguem no mesmo caminho.

 

Existe ADVOGADO, mas não há PULSO FIRME e TÉCNICO algum para mover o que determina as leis impressas, que passam a valer a partir da data de sua publicação e assinadas pelo prefeito Jonas Marins (PCdoB).

 

Então pra quê pagar mensalmente taxa ao Sindicato representante do servidor e pra quê pagar ao SEPE, se na prática, o servidor está abaixo do subsolo. Seus salários nada mudam e as leis 4467 e 4468 DE NADA VALEM e o pior: NÃO SÃO CUMPRIDAS EM SUA TOTALIDADE E INTEGRALIDADE?

 

No engodo e mentira dos argumentos, representantes das duas instituições falam a alto e bom som – quando servidores cobram o cumprimento das leis aprovadas e publicadas pelo prefeito Jonas Marins (PCdoB) datadas de QUINTA-FEIRA, 27 DE AGOSTO DE 2015, no jornal A Voz da Cidade, que o PCCS obedece a um período de seis meses para ser cumprido e que a data base da categoria (todo dia 2 de abril anual), conforme lei publicada e de conhecimento das duas instituições representativas das classes, de nada vale perante a determinação do prefeito, que faz o que quer, quando quer e de acordo com sua conveniência, ou seja, NADA, NADA, NADA E MAIS NADA para melhoria das condições de trabalho, pedagogia, investimento em cursos de qualificação profissional dos servidores e sobretudo, VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL tão pouco o cumprimento do Piso Nacional do Magistério, Lei Federal com fundamento discutido e encerrado pela “CORTE DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA”.

 

Outra questão aqui observada refere-se à ELEIÇÃO PARA DIRETOR nas escolas municipais de Barra Mansa/RJ. A lei é bem clara, publicada e divulgada para os interessados – inclusive para representantes do Sindicato dos Servidores Públicos e para diretores do SEPE do município com as respectivas assessorias jurídicas, que trata: “Capítulo II – Dos Princípios e Diretrizes dos Profissionais da Educação... Art. 7º - Em obediência ao Inciso XIII, do Art. 6º, desta Lei, a cada período de dois anos, sempre no mês de outubro, ocorrerão eleições de diretores geral e adjunto em cada Unidade Escolar na forma da Lei Municipal nº 4.133/2013.”

 

Nada mais a acrescentar, cai por aqui mesmo a “balela fajuta” dos argumentos usados por tais instituições representativas tais como “categoria desunida”, “categoria não participa de assembléias do SEPE”, “categoria não participa de reuniões”, “categoria não paralisa”, “categoria não prestigia Sindicato” etc e etc.

 

Na verdade, o que a categoria não tem e acredito... nunca teve foi quem honrasse sua luta, seu trabalho, seu suor, seu nome, sua postura, sua dignidade e até seu salário.

 

O que se vivencia é partido de oposição ganhando muito às custas de cargos públicos e em ambas as representatividades, que usam o Executivo e vice-versa para obter vantagens pessoais, lucros e todo tipo de assédio contra os menos informados que, a exemplo de advogados idem, vivem à mercê das leis e seu cumprimento.

 

Os servidores estão órfãos de instrução, de orientação jurídica profissional e de peso, que faça o Executivo cumprir as leis sob determinação de “prisão imediata” bem como seus seguidores que, com o curso de Direito nas mãos, “moem”, “trituram” e “destroem” as leis em função própria e dos seus.

 

Nessa dança de espertalhões, os envolvidos não são tolos, mas aproveitadores de quinta categoria e por aí afora.

 

Onde está a verba do Fundeb? Seu Conselho Municipal? O cumprimento da Lei do Estatuto do Magistério Municipal e do Plano de Cargos, Carreira e Salários... leis 4467 e 4468 (não cumpridas)?

 

Finalmente, na largada, ganhará “tudo”, o servidor, que encontrar um bom ADVOGADO para acabar com essa farsa, essa palhaçada de dança do oba oba, onde poucos são os escolhidos e beneficiados.

 

A categoria está fora do jogo como sempre e nas mãos dos espertalhões de plantão. Nesse contexto - com raras exceções - poucos sobreviverão ao abate.

 

É muito dinheiro público em mãos fictícias. É muita balela. É muito advogado agindo em legítima defesa e para os servidores: ó... ó... ó e infinitos “ós”.

 

E talvez o mais grave: as leis 4467 e 4468 (não cumpridas pelo Executivo) foram analisadas, votadas e aprovadas por 19 vereadores da Câmara Municipal de Barra Mansa por unanimidade e NÃO SÃO fiscalizadas em seu cumprimento.

 

E agora, falar mais o quê?

 

Eliete Fonseca – Jornalista Profissional – Registro MTb. 18.902