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Barra do Piraí - 15/05/2019 | 12h52m

CMDCA prorroga inscrições para vagas no Conselho Tutelar

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barra do Piraí (CMDCA) prorrogou o Edital de Convocação para o Processo de Escolha para membros do Conselho Tutelar do município, para o quadriênio 2020/2023. O cadastro estará disponível até sexta-feira, 24, e os interessados devem se antever ao prazo, uma vez que, para se candidatar a uma das cinco vagas, uma série de documentos precisa ser retirada. A inscrição, gratuita, é feita na Casa dos Conselhos, na Rua Moreira dos Santos, 768, sl 6, Centro, no horário de 10 às 16 horas.

O processo de escolha para as vagas do Conselho Tutelar será composto por diferentes etapas. A primeira delas é a inscrição dos candidatos e, em seguida, a análise da documentação de inscrição apresentada pelos mesmos, de caráter eliminatório. Outro tópico é a prova de aferição de conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), também de caráter eliminatório. A última etapa é a eleição, através de voto direto, secreto, facultativo e permitido somente a um candidato. Os cinco mais votados serão considerados eleitos.

Após o processo de escolha, os eleitos e os cinco suplentes passam por curso de formação, sobre as normas do ECA e dos aspectos práticos do exercício da função do conselheiro tutelar, de caráter eliminatório, exigindo-se frequência integral. A posse dos conselheiros tutelares, titulares e suplentes, eleitos está marcada para 10 de janeiro de 2020.

São atribuições do conselho tutelar, conforme o disposto do Estatuto da Criança e do Adolescente, atender crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts.98 e 105 da Lei Federal nº 8.069/90, aplicando as medidas previstas no Art. 101, I a VII, do mesmo diploma legal; atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas; promover a execução de suas decisões, podendo para tanto requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança; e representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações.

De acordo com a presidente do CMDCA, Daniella Maria de Oliveira, ainda são funções do conselheiro tutelar encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente, à autoridade judiciária os casos de sua competência, além de outros pontos estabelecidos no edital para eleição.

“As funções, bem como todo o cronograma de atividades, até que se tenha a eleição, estão disponíveis no edital, completo, a todos interessados. É de suma importância analisar cada um deles, para que não fique nada de fora das realizações propostas pelo CMDCA aos candidatos. Se faz necessário, também, que aqueles que postulam tais cargos, venham a conhecer todos os procedimento, tarefas e obrigações laborais do conselheiro tutelar”.

Daniella frisou a importância da função de conselheiro tutelar na garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e para tanto exige dedicação exclusiva, frisou acrescentando que o CMDCA é quem vai analisar a documentação apresentada pelos candidatos.

Para ser candidato a uma das cinco vagas, o interessado deve ser inserido em 11 itens, dentre eles ter reconhecida idoneidade moral, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município - sendo obrigatória a apresentação de certidões criminais negativas da Justiça Estadual e Federal -; idade igual ou superior a 21 anos na data da inscrição de candidatura; residir e ter domicílio eleitoral no município de, no mínimo, dois anos, comprovadamente; possuir escolaridade de ensino médio, no mínimo, na data da inscrição de candidatura; atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, dois anos no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão da política dos direitos da criança e do adolescente; e outros pontos.

“O candidato deve apresentar as certidões negativas nas polícias Civil e Federal; e das justiças Estadual, Eleitoral e Federal. Além disso, deve participar do curso de capacitação, de caráter não eliminatório e realizado antes do pleito, em data a ser divulgada pela Comissão Eleitoral, ter aprovado, em processo avaliativo, por meio de aplicação de prova, de caráter eliminatório, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente; apresentar declaração onde ateste que tem disponibilidade em exercer a função pública de Conselheiro Tutelar em caráter exclusivo, sob pena das sanções legais; bem como estar em pleno gozo das aptidões física e mental para o exercício da função; e não ter sido penalizado com pena de destituição da função de Conselheiro Tutelar ou outra função pública nos cinco anos anteriores à inscrição”, disse Daniella.

Alguns pontos, como relembrou Daniella, se parecem com os trâmites adotados pelos pleitos eleitorais, havendo, por exemplo, a vedação a venda ou comércio de bens materiais para angariar votos. Além disso, como frisou, no dia da eleição, é vedada qualquer tipo de manifestação de campanha. “A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.

Para efetuar a inscrição, os candidatos deverão preencher requerimento próprio, conforme modelo previsto no edital. Devem ser anexados ao requerimento os documentos, acompanhados do original para conferência, de cédula de identidade, título de eleitor, comprovação de residência no município de Barra do Piraí a no mínimo dois anos, comprovação de atuação profissional ou voluntária, cópia autenticada do certificado de conclusão de Ensino Médio ou curso técnico equivalente, certidão negativa de distribuição de feitos criminais expedida pela Comarca onde residiu o candidato nos últimos cinco anos, com validade, declaração de próprio punho afirmando compromisso com a sua dedicação exclusiva para o exercício da função de conselheiro tutelar e declaração de idoneidade do candidato, atestada por duas pessoas alistadas eleitoralmente no município, sendo obrigatória a apresentação de certidões criminais negativas da Justiça Estadual e Federal.