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Quatis - 04/07/2019 | 15h15m

Recadastramento para transporte universitário começa dia 15

Realizado a cada semestre, o recadastramento dos alunos de cursos técnicos ou de nível superior residentes em Quatis, mas matriculados em instituições situadas em outras cidades da região, deverão atualizar as informações dos seus respectivos cadastros no período de 15 a 19 de julho, de 8 às 17 horas, na Secretaria Municipal de Educação, que funciona no Centro Administrativo do Município. O PAETU (Programa Municipal de Apoio ao Ensino Técnico e Universitário) garante o transporte dos estudantes aos cursos não existentes em Quatis.

Para ter direito ao benefício, os estudantes precisam comprovar matrícula em algum curso técnico, superior ou de especialização devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação; apresentar declaração com data de início e término do curso; comprovar renda familiar per capita (por pessoa da família) de até 265 UFIRS (Unidade Fiscal de Referência), realizar o cadastramento no sistema de seis em seis meses; morar em Quatis há mais de dois anos; e dedicar quatro horas mensais de trabalho voluntário, computável como estágio, em projetos socioeducativos para crianças, jovens e idosos, conforme plano de trabalho estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação.

As declarações exigidas deverão ser entregues com firma reconhecida em cartório. Atualmente, o valor de cada UFIR é de R$ 3,4211. Isso significa dizer que a renda por pessoa da família do estudante não poderá ultrapassar a quantia de R$ 906,54. Entre as instituições da região com alunos de Quatis matriculados estão estabelecimentos de ensino situados em Volta Redonda, Barra Mansa, Resende, Porto Real e Pinheiral.

Os documentos solicitados para o recadastramento no PAETU são os seguintes: ficha de inscrição no programa; declaração de responsabilidade pelas informações com as respectivas assinaturas iguais do documento de identidade; duas fotografias 3x4; cópia da carteira de identidade; cópia do CPF; cópia do comprovante de residência atual; declaração de matrícula correspondente ao segundo semestre, assinada e carimbada pela instituição; cópia de todos os contracheques das pessoas da família; quadro de horários dos estudos; cópia do cartão do SINDPASS apenas para vale-transporte e o valor per capta (por pessoa da família) do rendimento mensal.

A Secretaria de Educação ressalta que no que diz respeito à comprovação de renda, será necessária também a entrega da declaração do imposto de renda relacionada ao exercício financeiro de 2018 e da certidão de regularidade do CPF. As pessoas que não declararam o imposto de renda no ano passado deverão apresentar um comprovante de que a declaração não foi realizada no exercício anterior. No ato do recadastramento, os estudantes terão que devolver a carteira que garantia o acesso no sistema de transporte durante o semestre anterior.