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Matérias - 03/02/2020 | 12h27m

Projeto de Lei propõe regulamentar transporte escolar

Quatis
O prefeito Bruno de Souza (MDB) encaminhou, à Câmara Municipal, no final do ano passado, o projeto de lei número 036/2019, cujo texto propõe “a criação e a regulamentação dos serviços de transporte coletivo de veículos escolares prestados por particulares no âmbito do Município”. A proposta deverá ser votada em plenário, pelos vereadores, no próximo mês, logo após a reabertura dos trabalhos parlamentares para o ano legislativo de 2020.

Justificando o encaminhamento do projeto de lei, o prefeito frisa a importância das medidas propostas, “com o objetivo de garantir as condições de segurança dos estudantes e assegurar as normas estabelecidas nos artigos 135 e 136 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro)”, os quais estabelecem que a prestação deste serviço deverá ter autorização do poder público concedente, no caso a prefeitura de Quatis.

Uma vez aprovado o projeto de lei, todos os procedimentos necessários à concessão dos respectivos alvarás de licença e a fiscalização do sistema estarão a cargo do DEMUTRAN (Departamento Municipal de Transporte e Trânsito), um dos órgãos da estrutura administrativa da Secretaria de Ordem Urbana do município.

Segundo o texto da mensagem encaminhada ao poder legislativo, os veículos, condutores e auxiliares do sistema de transporte escolar deverão ser cadastrados previamente pelo DEMUTRAN. Somente a autoridade municipal de trânsito estará respaldada para assinar a licença, cujo prazo inicial de vigência será de um ano, prorrogável por iguais períodos.

O número de veículos habilitados à prestação do serviço no Município deverá corresponder a uma permissão por cada grupo de 800 habitantes, o que, em números atuais, vai significar 17 licenciados, levando-se em conta o número total de moradores informados pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (13.785 pessoas).

Entre os critérios estabelecidos para obter a licença, estão as seguintes regras: não ter nenhuma condenação criminal transitada em julho; ter o veículo emplacado no município, onde o responsável deverá residir; ter sido habilitado para transporte escolar em curso habilitado pelo DETRAN; não exercer nenhum cargo público; não ter cometido ao longo dos 12 meses anteriores nenhuma infração de trânsito grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias no mesmo período. Do condutor do veículo cadastrado serão exigidas ainda idade mínima de 21 anos e habilitação com carteira D ou E.

Os veículos integrantes do sistema de transporte escolar deverão ter as seguintes lotações e os seguintes tempos de uso: Kombi (capacidade para transportar no mínimo sete pessoas, incluindo o motorista, e com no máximo dez anos de uso); Van (mínimo de dez lugares, incluindo o motorista, e tempo máximo de uso de 15 anos); ônibus e micro-ônibus (capacidade máxima de 24 lugares, sendo 15 anos o tempo máximo de uso). Todos os veículos deverão estar sinalizados com a faixa escrito ESCOLAR, na cor preta, nas laterais e na carroceria.