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Matérias - 08/02/2020 | 05h37m

Quatis divulga novas regras para crescimento ordenado do município

Quatis
Com 82 artigos e oito documentos em anexo, incluindo mapas e tabelas, a lei municipal sobre o parcelamento e zoneamento de uso e ocupação do solo do perímetro urbano acaba de ser sancionada pelo prefeito Bruno de Souza (MDB), e publicada no boletim oficial do município. Isso significa que a nova legislação está valendo, estabelecendo com isso as novas regras para a utilização do solo dentro do território de Quatis.

De autoria do próprio prefeito, e aprovada pela Câmara Municipal, a lei assegura as normas ao desenvolvimento econômico, à preservação do meio ambiente, à proteção do patrimônio histórico e ao crescimento urbano, entre outros procedimentos necessários ao desenvolvimento sustentável (crescimento sem prejuízo à qualidade de vida da população). Regras para a construção de edifícios e número de vagas para estacionamento de veículos também estão previstas na legislação que entrou recentemente em vigor.

Bruno de Souza destaca a importância da nova legislação, enfatizando que “a lei tem influência direta também na preservação do bem-estar dos moradores de Quatis, além de representar um avanço fundamental no sentido de tornar realidade o crescimento ordenado de Quatis”.

- Sempre propagamos o desenvolvimento sustentável enquanto uma das bandeiras principais da nossa administração. O nosso governo trabalha desde janeiro de 2013 pelo crescimento da nossa cidade, mas com a preocupação de garantir as condições necessárias para a preservação de uma das referências mais importantes de Quatis: a qualidade de vida da nossa população - disse o prefeito.

Entre as finalidades da nova legislação, ressaltadas nas disposições preliminares da lei sobre o parcelamento e zoneamento de uso e ocupação do solo do perímetro urbano, estão as seguintes: “estabelecer normas e condições para o parcelamento, uso e ocupação do solo do Município”, “constituir critérios para racionalizar a utilização do solo”, “atender a função social e ambiental da propriedade imobiliária urbana” e “compatibilizar o uso do solo com o sistema viário”.

Uma das medidas estabelecidas pela legislação é a definição, na zona rural, de APA (Área de Proteção Ambiental), ARIE (Área Relevante de Interesse Ecológico), RPPN (Reserva de Particular do Patrimônio Nacional). Já no artigo oitavo, a lei divide a área de expansão urbana em ZR (zonas residenciais), ZM (zonas mistas), ZE (zonas especiais), ZEIS (zonas especiais de interesse social), ZI (zonas industriais) e CC (corredor de centralidades). As zonas especiais são formadas pela AEPAM (Áreas Especiais de Preservação Ambiental), AEPHC (Áreas especiais de Preservação Histórica e Cultural), além da faixa marginal de proteção, situada nas margens de mananciais.

Com relação à utilização do solo no território de Quatis, a ocupação poderá ocorrer para uso habitacional, habitação unifamiliar 1 (edificação isolada destinada a servir de moradia a uma só família); habitação multifamiliar (moradia a mais de uma família, contendo duas ou mais unidades autônomas e partes de uso comum); habitação agrupada (conjunta de edificações de uso habitacional); e habitação transitória (pousadas, apart-hotel, pensão, hotel e similares).

Mediante o cumprimento das regradas fixadas na legislação, o solo poderá ser ocupado para os seguintes usos: comércio e serviço; comércio e serviço vicinal; comércio e serviço local; industrial; indústria especial; agropecuário; e uso extrativista (extração mineral e vegetal). No que diz respeito ao sistema viário, as ruas e avenidas são agora denominadas arteriais (grande volume de tráfego); corredores de centralidades (vias que recebem e distribuem o tráfego entre as vias locais e arteriais); locais; pedestres; e ciclovias.