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Matérias - 22/03/2020 | 05h06m

Decreto de Itatiaia reduz horário do comércio local

Itatiaia
Na guerra contra o coronavírus todos os esforços para seguir as recomendações das autoridades de saúde estão sendo acatadas pela população e comerciantes do município.

Quinta-feira, 19, a prefeitura emitiu o decreto de número 3.410, que dispõe de medidas temporárias de prevenção ao contágio do novo coronavírus, e que restringe por 15 dias o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos de mesma atividade, com abertura nos horários de 12 às 18h.

As praças de alimentação, inclusive as localizadas em espaços que promovem grande aglomeração de pessoas como shopping, galerias, comércio em geral, lojas de rua e centros comerciais também passam pela mesma restrição.

Os supermercados, açougues, farmácias e ambientes de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, por se tratarem de espaços que oferecem serviços essenciais, poderão manter o horário de funcionamento normal a critério de cada estabelecimento.

Ainda de acordo com o decreto, pelo mesmo período, também ficarão suspensas as atividades em academias, centros de ginástica, de lutas em geral, banho em lagoas, rios ou piscinas públicas.

Desde então, ainda que gradativamente as pessoas vão se ausentando das ruas e seguindo as recomendações de segurança e respeito mútuo. Uma onda de solidariedade vem mobilizando a todos pelas redes sociais, que se tornaram fundamentais não só na propagação de informações, mas também no apoio psicológico neste período de isolamento.

Ainda que os idosos sejam o grupo que mais sofre com essas mudanças, também é por eles que providências mais rígidas precisam ser tomadas neste momento, já que vigoram como o maior grupo de risco apontado por pesquisas internacionais como as divulgadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Dos cerca de 400 casos suspeitos de coronavírus na região Sul Fluminense, quatro deles estão em análise em Itatiaia. De acordo com especialistas da área da saúde este é um vírus que permanece fixado em superfícies por um período de até 24h, ou seja, fica ativo por um dia inteiro.

Portanto, é de extrema importância que os hábitos de higiene sejam reavaliados, com práticas como a constante limpeza das mãos, que não devem ser levadas ao rosto (mucosas nasais, olhos e boca) e ainda o uso periódico do álcool em gel.

A partir de segunda-feira, 23, fica proibida também a realização de eventos com aglomeração de público, casas de show, salão de festas, casas de festas, boates, salões comunitários, auditórios para eventos e/ou estabelecimentos congêneres e atividades coletivas como shows, eventos desportivos, eventos científicos, comícios e passeatas.

Também ficarão suspensos o funcionamento de hotéis, pousadas e similares, vedada todo e qualquer recebimento e hospedagem de turistas na rede em funcionamento no município.

Em caso de descumprimento, além colocar a vida das pessoas em risco, o estabelecimento terá o alvará de funcionamento revogado imediatamente e será aplicada ações jurídicas sobre a infração prevista no inciso VII do art. 10 da Lei Federal n° 6.437/77 bem como o previsto no art. 268 do Código Penal.

O decreto completo pode ser acessado no link: https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads//1021/1021_19032020191507.pdf que se encontra na página prefeitura, em boletim oficial do município.

Fotos: AECOM/PMI