Matérias - 31/03/2020 | 06h47m
Com regras, mais estabelecimentos são autorizados a abrir
Porto Real
A prefeitura ampliou temporariamente a autorização para funcionamento dos setores de comércio e serviços a partir de terça-feira, 31. De acordo com a nova instrução normativa (IN 002, referente ao DM 2436/2020), poderão receber clientes as lanchonetes, pizzaria, padarias, lojas de móveis e eletrodomésticos, lojas de roupas e calçados (artigos de vestuário), lojas de materiais de construção e afins, lojas de autopeças, barbearias e salão de belezas (observando o uso de equipamentos de proteção ao contato e desinfecção dos equipamentos), borracharia, serviço de mecânica, lanternagem e pintura, borracharia, bicicletaria, escritório de serviços e papelarias. Restaurantes também poderão abrir as portas, desde que respeitem o espaçamento de dois metros entre as mesas dos clientes.
“Estamos sensíveis às necessidades dos trabalhadores dos setores do comércio e dos serviços, mas se a operação do estabelecimento resultar em aglomeração seremos obrigados a restringir novamente, porque a saúde estará sempre em primeiro lugar”, comentou o prefeito Ailton Marques, ratificando que a prefeitura defende o isolamento social. “Os moradores somente devem sair de suas residências em caso de verdadeira necessidade”.
Ao autorizar a abertura destes estabelecimentos, a prefeitura reforçou as orientações para os gerentes e proprietários zelarem pelo distanciamento entre as pessoas, além de incumbir os setores de fiscalização de posturas, vigilância sanitária, defesa civil e guarda municipal para acompanhar o cumprimento das regras. Também será de responsabilidade de cada estabelecimento oferecer os produtos necessários para a higienização de clientes e funcionários.
A nova instrução normativa frisa que os estabelecimentos autorizados deverão priorizar a entrega a domicílio ou o sistema de retirada rápida no estabelecimento. A obrigatoriedade de pelo menos 80% dos caixas fiquem abertos, para reduzir possíveis filas, também está prevista no documento. A desobediência às normas de funcionamento pode acarretar no cancelamento da autorização entre outras punições previstas em lei.
Permanece valendo a determinação de fechamento temporário de parques, praças, quadras e jardins em Porto Real.
Foto: PMPR