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Matérias - 31/03/2020 | 06h50m

Mangaratiba decreta Estado de Calamidade Pública

Mangaratiba
Tendo em vista o aumento do número de casos do COVID-19 no estado e a situação de emergência sanitária causada pelo novo coronavírus, a prefeitura decretou Estado de Calamidade Pública no município.

A medida, regulamentada pelo Decreto n° 4.205/2020, foi assinada segunda-feira, 30, pelo prefeito Alan Costa decreta a calamidade, e também assinou o Decreto n°4.206/2020, que determina que a Secretaria de Fazenda suspenda até 31 de julho de 2020, os pagamentos de taxas e impostos municipais.

Com isso, estão prorrogados por 90 dias o vencimento do IPTU 2020; o pagamento das taxas de Fiscalização e Controle, Licença de Publicidade e Utilização do Solo Público; o vencimento das certidões negativas ou positivas (com efeito de negativas) expedidas; e a validade das licenças de funcionamento e inscrições provisórias vencidas entre 1° de março de 2020 e 31 de julho de 2020.

O Decreto n° 4.206 também suspende até 31/7 os prazos dos processos administrativos de cobrança de dívida ativa; o encaminhamento de certidões da dívida ativa para protesto extrajudicial; e a instauração de novos processos de cobrança e responsabilização de contribuintes.

Confira os decretos na íntegra:
http://www.mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1105.pdf

Foto: PMM