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Matérias - 31/03/2020 | 06h54m

Itatiaia decreta novas medidas relacionadas ao comércio

Itatiaia
De acordo com o último boletim epidemiológico da Secretaria Municipal de Saúde, divulgado segunda-feira, 30, o município não registra nenhum caso de infecção ou óbito ocasionado pelo novo coronavírus (Covid-19). Ainda de acordo com o Boletim, a cidade conta com 15 notificações, sendo que 6 foram descartadas e 9 aguardam o resultado dos exames.

O primeiro caso de Covid-19 no Brasil foi registrado no estado de São Paulo, no dia 26 de fevereiro e desde então, as cidades vem colocando em prática várias iniciativas para o enfrentamento da doença.

Em Itatiaia, dentre as ações realizadas está a criação do Gabinete de Crise, o bloqueio das principais entradas da cidade, campanhas contra a disseminação do Covid 19, mostrando cuidados importantes como o distanciamento social e higienização e a publicação de decretos, entre eles o de número 3418/2020, publicado na sexta-feira, 27.

De acordo com o documento, estão autorizados para funcionamento pequenos estabelecimentos tais como: oficina mecânica, borracharia, auto peças, bicicletarias, barbearias, salões de beleza e loja de vestuários. Porém é fundamental que todos tomem os cuidados necessários para não colocar funcionários e clientes em risco de contágio.

As oficinas mecânicas, borracharia, auto peças e bicicletarias, terão o horário de funcionamento das 8 às 18h, sendo importante a limitação de pessoas em suas dependências, de maneira a evitar aglomeração. Respeitar o espaçamento mínimo de dois metros de distância, entre uma pessoa e outra é outra determinação.

Os salões de beleza e as barbearias, terão o horário de funcionamento de 8 às 18h, sendo que todos os clientes deverão estar agendados em horários espaçados, de forma que evite a aglomeração de pessoas nestes locais.

Os demais estabelecimentos terão como horário de funcionamento de 12 às 18h, sendo que todos os clientes que estiverem nos estabelecimentos também deverão respeitar o espaçamento mínimo de dois metros, com a finalidade de evitar a aglomeração.

Em caso de ocorrer filas nas portas e no interior será necessário que o estabelecimento organize a área, para que as pessoas guardem distância entre si a distancia determinada, inclusive com a colagem de fitas que identifiquem no chão a distancia de restrição.

Os estabelecimentos também deverão disponibilizar aos funcionários e clientes, lavatórios com água e sabão e álcool em gel 70%, como medidas de prevenção e precauções da infecção.

Por recomendação da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Educação, também ficam suspensas as aulas na rede pública municipal até o termino do período de situação de emergência em saúde pública, ou até novo ato revogatório.

O decreto 3418/2020 mantém todos os efeitos dos decretos 3413/2020 e 3417/2020, que disponíveis no site da prefeitura, exceto no que conflitar com o novo documento.

O decreto completo pode ser consultado no boletim oficial da Prefeitura, no endereço www.itatiaia.rj.gov.br

Foto: AECOM/PMI