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Matérias - 02/04/2020 | 02h32m

Quatis restringe acesso à cidade como prevenção ao Covid-19

Quatis
A prefeitura iniciou na tarde de quarta-feira, 1º, o sistema de restrição de acesso ao município. A medida é mais uma ação visando inibir o avanço do novo coronavírus na cidade. O decreto foi assinado pelo prefeito Bruno de Souza (MDB) e terá duração inicial de 15 dias.

A interdição abrangerá 7 (sete) acessos à cidade:
1) RJ 143 – altura do viaduto da CBPO (Trevo Amparo/São Joaquim;

2) Saída 298 – altura da Ponte Francisco Fonseca (Divisa Quatis/Porto Real);

3) Saída 298 – altura da divisa Quatis/Resende;

4) Estrada Quatis-Vista Alegre (altura da divisa Quatis/Barra Mansa);

5) RJ 159 – altura do Pórtico Municipal (Acesso a Av. Roberto Silveira);

6) Saída na altura da Ponte Patriarca (no distrito de Ribeirão de São Joaquim ligando São Bento/Amparo)

7) Saída na altura da Ponte Maribondo (Amparo BM x Distrito de Ribeirão de São Joaquim).

Com essas interdições, os dois únicos acessos a Quatis permitidos serão pelo Pórtico Municipal (Av. Euclides A. Guimarães Cotia) e pela RJ 159 (altura da Ponte sobre o Rio Preto, divisa RJ/MG) que terão a circulação controlada por agentes da Guarda Municipal.

- Estamos reforçando os nossos controles sanitários para que possamos reduzir ao máximo a incidência da doença em nosso município. Também queremos reforçar que o sucesso de todas essas medidas dependerá muito da colaboração dos moradores. Por isso peço que mantenham os cuidados com a higiene, mantenham o isolamento social e evitem sair de casa - afirmou o prefeito.

Circulação permitida
O decreto permite o acesso à cidade nos seguintes casos:

- Ônibus de transporte coletivo intermunicipal com capacidade reduzida, passageiros sentados e com distanciamento recomendável;
- Veículos de carga para abastecimento de comércio de funcionamento permitido;

- Transporte de valores

- Residentes do município de Quatis a trabalho em outros municípios e cuja atividade não tenha sido suspensa;

- Residentes do município em deslocamento, devendo observar as normas de quarentena, a fim de evita contato desnecessário com outras pessoas;

- Profissionais residentes em outros municípios que trabalham na prefeitura de Quatis ou terceiros autorizados pelas respectivas chefias;

- Profissionais de empresas privadas, desde que trabalhem em atividades relacionadas à manutenção de atividades não suspensas;

- Qualquer agente público federal, estadual e municipal que esteja a serviço autorizado;

- Qualquer pessoa que esteja retornando de cuidados médicos em outro município;

- Casos emergenciais específicos, que deverão ser comprovados a Guarda Municipal.

Fiscalização
O controle de acesso pelas entradas permitidas no município será realizado pela Guarda Municipal e agentes municipais de saúde, que poderão executar a aferição da temperatura da pessoa através de aparelho próprio para esta função. Ficará impedida a entrada de qualquer pessoa que apresentar sintomas semelhantes à gripe ou resfriado, oferecendo orientação e auxílio, caso necessário.

Fotos: PMQ