Sexta-feira, 26 de abril de 2024 | 01:49

Matérias - 16/05/2020 | 14h13m

Quatis torna obrigatório uso de máscara em locais abertos

Quatis
O uso da máscara em áreas abertas e logradouros públicos no município como forma de proteção contra a contaminação do Covid-19, que antes era uma recomendação passa a ser obrigatória, conforme decreto assinado no final da tarde de sexta-feira, 15, pelo prefeito Bruno de Souza (MDB). Ele passou a vigorar nesta sexta-feira com sua publicação.

A duração da medida terá a mesma extensão do período da pandemia. O flagrante descumprimento do decreto pode acarretar em acionamento da Guarda Municipal (GCM) e da Polícia Militar que poderão realizar uma advertência verbal ou escrita.

Em caso de reincidência, a pessoa abordada poderá ser enquadrada em infração penal prevista no artigo 268 do Código Penal Brasileiro. (Art. 268 - Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa: Pena - detenção, de um mês a um ano, e multa).

O prefeito justificou a medida de tornar o uso da proteção facial obrigatória baseado nos últimos dados oficiais divulgados pelo Governo Federal e pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, que ainda apontam para “o crescimento da disseminação e do contágio viral, sendo imprescindível a continuidade de medidas de isolamento social e controle da pandemia dentro do município”.

A prefeitura também fez um ajuste no Decreto Municipal nº2882/2020. Agora os restaurantes e lanchonetes estão autorizados a abrir mais cedo, a partir de 10 horas com o seu fechamento às 18 horas. Ficam mantidas todas as outras recomendações obrigatórias do decreto.

Barreira Sanitária prorrogada
O governo municipal também prorrogou até o dia 31 de maio, as medidas impostas nos decretos municipais números 2864 e 2865. Sendo assim, ficam mantidas as ações de controle de acesso e de pessoas no município através da barreira sanitária (Decreto Nº 2864). Também segue valendo as medidas adotadas no município de prevenção ao novo coronavírus (Decreto nº 2865).

Aulas suspensas
As aulas da rede pública municipal ficam suspensas por prazo indeterminado, sendo que a Secretaria Municipal de Educação comunicará, com prazo antecedente mínimo de 15 (quinze) dias, a data de eventual retomada para permitir a reorganização da rede e das famílias dos alunos.