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Matérias - 27/05/2020 | 06h21m

Angra endurece medidas de combate à Covid-19

Angra dos Reis
A prefeitura definiu novas estratégias de enfrentamento e prevenção à Covid-19. O Decreto nº 11.646, publicado no Boletim Oficial, no site www.angra.rj.gov.br, contém diretrizes para a transição das medidas atualmente estabelecidas em direção ao regime de Distanciamento Social Ampliado (DSA) previsto pelo Ministério da Saúde.

O avanço DSA acontece por reavaliação do Gabinete de Crise, que acompanha semanalmente a pandemia relacionada ao coronavírus no município, a partir de estudos de casos de controle epidemiológico e informações técnicas e científicas disponibilizadas pelos órgãos competentes.

A ocupação atual de 50% (cinquenta por cento) da totalidade de leitos do Centro de Referência Covid-19, que funciona na Santa Casa, também foi levada em consideração para o retorno ao regime de Distanciamento Social Seletivo, por conta do aumento semanal, gradual e constante de pacientes de Covid-19 nos leitos hospitalares.

- Fizemos uma reunião com todos os atores do Gabinete de Crise e decidimos que vamos ter medidas mais duras de quarentena. Nós avisamos e também divulgamos nas lives, nos vídeos e nos boletins que a prefeitura emitiu que, se a cidade chegasse a 50% de ocupação no Centro de Referência Covid-19, nós iríamos tomar essas medidas. Como chegamos a 50%, vamos efetuar as novas medidas, publicadas no decreto emitido, passou a valer segunda-feira, 25, declarou o prefeito.

Em vigência até o dia 8 de junho, para o enfrentamento da situação de emergência, no decreto, ficou determinado o fechamento dos estabelecimentos comerciais, com exceção de farmácias, hipermercados, supermercados, mercearias, açougues, peixarias, e hortifrutigranjeiros, estacionamentos de hipermercados e supermercados, lojas de venda de alimentação para animais e clínicas veterinárias, distribuidores de gás e água mineral, padarias com funcionamento restrito a entregas (delivery e take away), postos de combustível, centrais de distribuição e transportadoras de alimentos, serviços de saúde, hospitais, clínicas, laboratórios e estabelecimentos congêneres (todos estes, vale lembrar, seguindo as medidas sanitárias previstas).

Eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizados, atividades coletivas (cinema, teatro, reuniões, assembleias etc.), visita a pacientes diagnosticados com o COVID-19, internados na rede pública ou privada de saúde, aulas (sem prejuízo da manutenção do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas unidades da rede pública e privada de ensino), visita as instituições de longa permanência para idosos e visita aos equipamentos públicos de alta complexidade da Assistência Social estão proibidos, assim como a realização de cultos religiosos presenciais, sendo facultado a celebração de cultos por sistemas de internet (lives e outros).

Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares também se manterão fechados, e está proibido frequentar praia, lagoa, rio e piscina pública e de uso coletivo (inclusive a de propriedade particular).

O acesso de turistas a Angra dos Reis, à Baía da Ilha Grande e às ilhas segue proibido, assim como continua interrompida toda e qualquer atividade turística no município, incluindo as atividades náuticas de turismo, píer, atracadouros e a realização de passeios turísticos por meio de embarcações de esporte e recreio por toda a extensão municipal da Baia da Ilha Grande.

Restaurantes, lanchonetes, bares, choperias e botecos serão fechados para atendimento presencial; shopping centers, centros comerciais e estabelecimentos congêneres também, embora a presente recomendação não se aplique aos supermercados, farmácias e serviços de saúde em funcionamento no interior dos estabelecimentos descritos.

O fechamento do comércio não se aplica à realização de transações comerciais através de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, com objetivo de entrega de mercadorias (delivery).

O acesso a todo território da cidade para não residentes está proibido, excetuando-se aqueles que exerçam atividades essenciais no município, tais como: funcionários da área de saúde, de segurança pública, servidores municipais, estaduais e federais.

Salões de beleza, barbearias (barber shop), clínicas estéticas, oficinas mecânicas, náuticas e borracharias também deverão se manter fechados, e serão suspensas as atividades dos profissionais liberais em seus escritórios, excetuando-se os vinculados às áreas de saúde.

Também haverá restrição à circulação de pessoas e veículos após as 22h, salvo nas hipóteses de atendimento médico-farmacêutico e dos agentes públicos no exercício da função.

Os estabelecimentos empresariais que violarem quaisquer das regras serão multados e poderão receber suspensão temporária da licença de funcionamento (alvará).

Todas as novas diretrizes a serem seguidas no município estão disponíveis na íntegra no Boletim Oficial do Município, de número 1.176, publicado no site oficial da prefeitura (Decreto 11.646).

Foto: PMAR