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Matérias - 10/06/2020 | 11h42m

Academias autorizadas a funcionar após publicação de decreto

Itatiaia
Academias de ginásticas, musculação, estúdios e funcionais na modalidade Crossfit estão autorizadas a funcionar. A medida consta no decreto n° 3.462, que também informa as restrições, entre elas o funcionamento desses espaços com capacidade máxima de até 30% e tempo máximo de permanência de cada usuário no local, de máximo de 60 minutos.

O documento também determina que seja verificada a temperatura de todos os frequentadores na entrada do local, proibindo a realização das atividades por aqueles que estiverem com a temperatura corporal acima de 37,7 graus ou apresentarem sintomas de Covid-19 e ainda que seja disponibilizado materiais de higiene, entre eles álcool em gel 70%.

Enquanto vigorar o decreto também fica proibida a realização de qualquer atividade que envolva contato físico entre os praticantes ou entre estes e os instrutores, bem como o compartilhamento de aparelhos, instrumentos, pesos etc., sem prévia e rigorosa higienização, mediante utilização de álcool 70% ou outro produto sanitizante.

O acesso de clientes fica limitado a uma pessoa a cada 8m² da área total de treino, devendo afixar, em local visível, na entrada, a metragem total do estabelecimento, visando facilitar eventuais fiscalizações pelo Poder Público. Aulas coletivas também estão suspensas.

Como consta no decreto é obrigação do responsável pelo estabelecimento, promover a demarcação no solo que oriente o espaço em que cada cliente deverá se exercitar nas áreas de peso livre. Somente poderão ser utilizados respeitando um distanciamento mínimo de 3 metros de um para o outro.

Também caberá ao responsável restringir o acesso de clientes idosos com mais de 60 anos e integrantes do grupo de risco, orientando para que estes não frequentem o estabelecimento.

As medidas adotadas através do novo Decreto podem ser acessadas no Boletim Oficial no site da prefeitura no endereço  https://itatiaia.rj.gov.br/arquivos/downloads/1084/1084_05062020181815.pdf