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Matérias - 16/06/2020 | 10h13m

Pinheiral autoriza flexibilização de igrejas e templos religiosos

Pinheiral
Foi aprovado o Decreto Municipal nº 2.853 que autoriza a flexibilização de igrejas e templos religiosos da cidade durante a pandemia de Covid-19 pelo período de 15 dias, podendo funcionar de 6 às 21h, de segunda-feira a domingo.

Com o decreto fica permitido a realização de missas, cultos, cultos de matriz africana, reuniões ou encontros em igrejas, templos e afins, incluindo casamentos, batizados e outros com novas regras.

As práticas religiosas, a partir segunda-feira, 15, podem ser realizadas desde que a lotação máxima não passe de 30% da capacidade dos locais, sob a obrigatoriedade de separar um metro e meio quadrado do templo para cada pessoa com controle de acesso e saída para evitar aglomerações.

As reuniões devem ser divididas em sessões diárias, totalizando limite máximo de 1h20min cada, sob tolerância de 20 minutos, deixando especificado em cartaz fixo nas entradas o limite máximo de pessoas autorizadas a participar.

O espaço mínimo de um metro entre uma pessoa e outra deve ser estabelecido de forma alternada e a higienização das mãos com água, sabão e álcool em gel e a utilização de máscara e luvas por parte dos ministros religiosos, seus auxiliares e fiéis presentes nos locais devem ser práticas frequentes durante a permanência nos templos.

Áreas comuns de espaço precisam ser ventiladas e limpas e os bebedouros coletivos interditados. Fica proibido a presença de idosos a partir de 60 anos, gestantes e crianças com menos de seis anos, assim como, a presença de qualquer pessoa com sintomas de gripe, febre ou problemas respiratórios.

No decreto está informado também que aqueles que não cumprirem com as regras estipuladas serão multados com base no artigo 142 e artigo 143-B, ambos do Código de Postura (Lei Municipal nº 387, de 05 de janeiro de 2007), no valor de 100 URF, que corresponde a R$ 388,00 por cada descumprimento específico, podendo ser cumulado com infrações idênticas e/ou reiteradas no mesmo ato fiscalizatório, além da possibilidade de ter o alvará de funcionamento cassado.

“O decreto considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação’, segundo o art. 196 da Constituição da República, por isso por meio da nova decisão judicial da Ação Civil Pública que Pinheiral responde ficaram estipuladas novas regras condicionais para o cumprimento do decreto de flexibilização das medidas de isolamento social quanto a reabertura das igrejas. As academias e as instituições direcionadas à práticas desportivas e de atividades físicas na cidade ainda não tiveram o pedido de flexibilização aceito”, disse o prefeito Ednardo Barbosa.

Foto: PMP