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Matérias - 02/10/2020 | 17h06m

Veículos escolares de Angra poderão realizar fretes

Angra dos Reis
O decreto nº 11.768, publicado no Boletim Oficial do Município de quarta-feira, 30, traz mais adequações para Angra dos Reis em função da pandemia de coronavírus. Desta vez, ele estabelece condições para a utilização dos veículos cadastrados no serviço de transporte escolar em outras atividades eventuais e específicas.

Isso acontecerá em caráter precário e por tempo determinado, em virtude da suspensão das aulas presenciais e das atividades escolares devido à pandemia.

Estão liberados: A) transporte de fiéis para templos religiosos; B) transporte de alunos de escolinha de futebol; C) transporte de funcionários de empresa qualificada como hotéis e construtoras; D) transporte para eventos esportivos, aniversários e casamento. É expressamente proibido o serviço de fretamento turístico.

Além do perfeito atendimento à legislação de trânsito, para exercer o fretamento eventual será preciso seguir algumas regras, como observação às normas de segurança vigentes, sobretudo aquelas que versam sobre a prevenção ao contágio e a propagação da Covid-19.

A autorização concedida a título precário pela Superintendência de Transporte e Trânsito para o exercício do serviço de fretamento eventual terá validade até a data de retorno das aulas presenciais nos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, ou enquanto vigorar o Estado de Calamidade Pública no município.

O decreto na íntegra, com todas as regras, pode ser encontrado no Boletim Oficial do Município de 30 de setembro, disponível no site (www.angra.rj.gov.br).