Quarta-feira, 24 de abril de 2024 | 06:37

Editorial - 17/11/2020 | 19h19m

Educação: PCCS de Barra Mansa

Informações são muito importantes, principalmente sobre o PCCS (Plano de Carreira, Cargos e Salários) dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa.

Existem algumas definições no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, (TJRJ) publicadas, validando, que o servidor com seu CPF tem o “direito” de ingressar com uma ação, pedindo que a lei 4468/2015 seja colocada em sua totalidade no contracheque mensal desde a data de sua publicação, ou seja, 21 de agosto de 2015, o que a prefeitura municipal até o momento não fez.

Politicamente, observa-se, que no mandato de 1º de janeiro de 2013 a 31 de dezembro de 2016, o atual prefeito e reeleito em 15 de novembro último, Rodrigo Drable Costa (DEM) assinou a lei do PCCS com outros pares, totalizando 19 vereadores na Câmara Municipal. No ano seguinte, exatamente para os profissionais do quadro da extinta Fundação Educacional de Barra Mansa (Febam), outra publicação foi validada pelos mesmos vereadores, inclusive, à época, Rodrigo Drable Costa. Foi a lei municipal 4548/2016, datada de 14 de junho. Tudo em papel timbrado com brasão do município e validado pelos vereadores.

Passado o período eleitoral de 2016, quando de vereador, Drable assume o Executivo, outras situações sobre o PCCS ganham espaço no Judiciário. Dessa vez não foi na Comarca de Barra Mansa, onde dezenas de processos individuais começaram a ter entrada no sistema, solicitando ao juízo, que a prefeitura colocasse as leis de forma integral nos devidos contracheques.

De forma sábia e muito bem estudada com orientação de advogado, o prefeito entra com processo no TJRJ, pedindo “a Inconstitucionalidade” das leis. Como as mesmas não foram revogadas em Barra Mansa, pede a anulação direto na 2ª Instância do TJRJ, em 24 de julho de 2017.

Após a peça processual percorrer todos os setores com validação das autoridades do Judiciário responsáveis pela documentação, chega-se à primeira publicação em 18 de fevereiro de 2020. No Acórdão, direito da implantação do PCCS garantido aos profissionais, cujos processos estão em tramitação individual. Após publicação, o prefeito recorre e pela segunda vez, em 18 de agosto de 2020, publicação de outro Acórdão, deixando claro, que os profissionais têm 100% de direito às leis de 2015 e 2016. Ainda sem aceitar, o prefeito recorre. Dessa vez, o documento de nº 0040153-80.2017.8.19.000 tem seu Recurso Extraordinário Cível, protocolado na Secretaria do Tribunal Pleno e Órgão Especial do TJRJ, em 30 de outubro de 2020 onde, a qualquer momento, a definição sobre o futuro do PCCS pode ou não se tornar concreta via judicial e seu direito reconhecido nos contracheques dos principais interessados.

O momento é de aguardar a definição do TJRJ pela terceira vez. Por hora, os profissionais venceram em dois Acórdãos.

Enfim, o ditado popular pode aqui ser citado: “A César, o que é de César.”

Eliete Fonseca
Jornalista Profissional
Registro MT 18.902/RJ