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Editorial - 02/10/2021 | 18h11m

PCCS de 2015 mudou salário da Educação

A lei nº 4468/2015, aprovada pela Câmara Municipal de Barra Mansa (RJ), formada por 19 vereadores e sancionada pelo então prefeito mandato 2013/2016, Jonastonian Marins Aguiar, à época (PCdoB), trouxe benefícios a muitos servidores de carreira da educação pública municipal, que entraram com processo judicial para validar seus itens.

No Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) existe o texto afirmando a “constitucionalidade” da lei 4468/2015, a pacificação, determinando, que o município (prefeitura) cumpra integralmente a tabela (vertical e horizontal) do servidor/autor da ação contra a Fazenda Pública, ocasionando com isso, reparo na folha de pagamento e o devido cumprimento de sentença.

Além de cálculos com os novos salários, autores ganham o Direito de receber os atrasados, situação continuada, quando os contracheques são alterados e a “corrente” aumenta com comentários para os colegas de profissão, que procuram advogados para atingir o objetivo legal.

O Plano de Carreira, Cargos e Salários (PCCS) da Educação municipal foi um ato de grande importância do então prefeito Jonastonian Marins Aguiar (PCdoB). Sem sua assinatura, rotina seria à míngua da total desvalorização salarial, o que também acontece com muitos ainda desavisados do Direito e o “Cumpra-se o Acórdão”.

Enfim, a 4468 foi aprovada pelo Legislativo, sancionada pelo prefeito do PCdoB e publicada em 21 de agosto de 2015, seguindo todo o ordenamento jurídico e vai aos poucos, sendo validada sob o comando da Justiça contra a Fazenda Pública.

Eliete Fonseca
Jornalista Profissional
Registro no Ministério do Trabalho nº 18.902/RJ