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Matérias - 14/10/2021 | 07h31m

Quatis garante vagas em creche para filhos de mulheres vítimas de violência doméstica

Quatis
O prefeito Aluísio d’Elias sancionou a Lei Municipal N.º 1.176/2021, que garante aos filhos mulheres vítimas de violência doméstica a prioridade para ocupação de vagas em creches.

“Em comparação ao ano passado, houve um aumento de 77% no número de violação de direitos da mulher atendidos pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social, o CREAS”, explicou o vice-prefeito e secretário Municipal de Assistência Social, Paulo Vitor da Silva.

Neste ano, a Secretaria Municipal de Educação iniciou um plano de retomada das aulas presenciais, adoção do ensino híbrido para alunos do Ensino Fundamental e previsão das aulas para a Educação Infantil, retomem no ano de 2022.

A prioridade para transferência, matrícula ou colocação em lista de espera de vagas em creches será condicionada à apresentação da cópia de registro de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - DEAM ou outra Delegacia Policial.

“Sabemos da importância das escolas e creches na rede de proteção à mulher e à criança e ao adolescente. A Educação fará o possível para contribuir com este enfrentamento à violência”, comentou a secretária de Educação, Ivone Bento.

Segundo a Lei Maria da Penha, entre as medidas protetivas de urgência, o agressor pode ser obrigado ao afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida. No entanto, esta medida pretende também contribuir com a garantia da segurança da mulher e da criança, quando há necessidade da mudança de endereço. Importante ressaltar que todas as informações prestadas à creche deverão ser revestidas de sigilo, não podendo ser repassadas ou fornecidas por quem não deva ter acesso aos documentos.

“Este é um importante avanço para as políticas públicas de educação e de defesa da mulher. Em breve estaremos discutindo com o Conselho Municipal de Educação, os mecanismos da sua aplicação da norma”, comentou o prefeito.

O Projeto de Lei aprovado na Câmara foi de autoria do Vereador William de Carvalho. A referida Lei Municipal deverá ser regulamentada através de Decreto Municipal. Interessados poderão ter acesso ao texto na íntegra acessando o portal de transparência da prefeitura no endereço: https://quatis.aexecutivo.com.br/leis.php?id=845.