Matérias - 10/01/2022 | 06h04m
Recadastramento dos ambulantes em Mangaratiba começa dia 10
Mangaratiba
A Secretaria de Fazenda inicia segunda-feira, 10, o Recadastramento 2022 para os inscritos no Programa Ambulante Legal. A ação acontece até o dia 31 de janeiro. A atualização de dados é obrigatória para todos os ambulantes do município.
Para se recadastrar, os ambulantes deverão procurar o setor de protocolo na sede da prefeitura e abrir um processo administrativo com os dados e documentos solicitados na resolução n° 001/22, publicada no Diário Oficial do Município. Quem realizar o recadastramento vai passar a contar com cartão de identificação do Ambulante Legal com dados como: nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e código de barras bidimensional de resposta rápida - QR Code, para acesso das informações acerca da localização, e o tipo de mercadoria autorizada, constantes do Cadastro do Comércio Ambulante da SMF.
Vale lembrar que além de atualizar a base de dados da Prefeitura, o recadastramento é um instrumento para incentivar e organizar o comércio ambulante, atividade que se tornou o sustento de muitas famílias durante a pandemia.
"É importante que todos os ambulantes em situação regular preencham o cadastro. Precisamos ordenar as ruas, organizar o espaço público e saber que as mercadorias oferecidas à população tem procedência legal", disse o secretário de Fazenda, Márcio Ferreira.
Documentos para o recadastramento 2022:
- Comprovante de residência dos último mês no município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, ou outros meios comprobatórios;
- Prova de incapacidade física quando esta não for notória;
- Documento de identidade;
- CPF;
- Título de eleitor;
- Duas fotos 3x4;
- Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;
- Foto do local da atividade, quando for atividade fixa;
- Foto e metragem do módulo utilizado;
- Certificado de Registro de Licenciamento - CRLV do veículo utilizado, quando for atividade em veículo motor;
- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) como apoio ao Turismo e Carteira de MAC do condutor da embarcação, para atividade de Banana Boat;
- Taxa de Protocolo;
- Comprovante de Regularidade Fiscal quanto ao pagamento das taxas para o exercício das atividades.