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Matérias - 10/01/2022 | 06h04m

Recadastramento dos ambulantes em Mangaratiba começa dia 10

Mangaratiba
A Secretaria de Fazenda inicia segunda-feira, 10, o Recadastramento 2022 para os inscritos no Programa Ambulante Legal. A ação acontece até o dia 31 de janeiro. A atualização de dados é obrigatória para todos os ambulantes do município.

Para se recadastrar, os ambulantes deverão procurar o setor de protocolo na sede da prefeitura e abrir um processo administrativo com os dados e documentos solicitados na resolução n° 001/22, publicada no Diário Oficial do Município. Quem realizar o recadastramento vai passar a contar com cartão de identificação do Ambulante Legal com dados como: nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e código de barras bidimensional de resposta rápida - QR Code, para acesso das informações acerca da localização, e o tipo de mercadoria autorizada, constantes do Cadastro do Comércio Ambulante da SMF.

Vale lembrar que além de atualizar a base de dados da Prefeitura, o recadastramento é um instrumento para incentivar e organizar o comércio ambulante, atividade que se tornou o sustento de muitas famílias durante a pandemia.

"É importante que todos os ambulantes em situação regular preencham o cadastro. Precisamos ordenar as ruas, organizar o espaço público e saber que as mercadorias oferecidas à população tem procedência legal", disse o secretário de Fazenda, Márcio Ferreira.

Documentos para o recadastramento 2022:
- Comprovante de residência dos último mês no município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, ou outros meios comprobatórios;

- Prova de incapacidade física quando esta não for notória;

- Documento de identidade;

- CPF;

- Título de eleitor;

- Duas fotos 3x4;

- Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;

- Foto do local da atividade, quando for atividade fixa;

- Foto e metragem do módulo utilizado;

- Certificado de Registro de Licenciamento - CRLV do veículo utilizado, quando for atividade em veículo motor;

- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) como apoio ao Turismo e Carteira de MAC do condutor da embarcação, para atividade de Banana Boat;

- Taxa de Protocolo;

- Comprovante de Regularidade Fiscal quanto ao pagamento das taxas para o exercício das atividades.