Quarta-feira, 24 de abril de 2024 | 12:32

Matérias - 15/01/2022 | 09h49m

Mangaratiba cancela o Carnaval 2022 e amplia medidas de prevenção à Covid-19

Mangaratiba
Seguindo orientações do Governo do Estado e dos órgãos competentes de saúde, a prefeitura anunciou o cancelamento do Carnaval 2022. Além da suspensão das festividades, a prefeitura ainda divulgou no Diário Oficial os Decretos n° 4.635 e n° 4.637 que determinam as novas medidas de prevenção a COVID-19.

Entre as regras que passam a valer estão a obrigatoriedade da apresentação do comprovante de vacina para acesso em qualquer estabelecimento comercial, redução da capacidade de lotação de espaços e o reforço das fiscalizações sanitárias e de ordem pública.

Todas as mudanças são resultado do esforço da gestão municipal para evitar a propagação de novos casos da variante Ômicron e proteger a saúde da população.

Saiba mais sobre os novos decretos:
DECRETO 4.637

- Autoriza a exigência do comprovante de vacinação para acesso em órgãos públicos; academias; clubes e marinas; bares, restaurantes e similares; espaços esportivos, de festas e recreação; espaços culturais e de visitação turística; hotéis, pousadas e espaços de hospedagem (inclusive particulares e contratados por aplicativo); centros comerciais, de estética e beleza; táxis e carros de aplicativo; estabelecimentos educacionais, entre outros.

- Torna obrigatório o uso de máscaras para acesso e permanência nos transportes públicos, privados e náuticos, estações de trabalho, estabelecimentos comerciais e no deslocamento em espaços públicos

- Reduz para 70% a capacidade de lotação de espaços fechados, clubes, associações, turismo náutico, hotéis, marinas e pousadas

- Limita o horário de funcionamento de comércios, que poderão funcionar de forma controlada até 1h

- Estabelece regras para realização de eventos públicos e particulares

- Autoriza as fiscalizações e prevê sanções para quem descumprir as determinações do Decreto

DECRETO 4.635
- Controla a realização de eventos em estabelecimentos comerciais e a utilização de mesas e cadeiras em espaço público, principalmente em quiosques

- Proíbe o uso de caixas de som e equipamentos similares antes de 10 e após a 0h, e limita a capacidade máxima de som a 85 decibéis nos horários permitidos. A medida também se estende à pessoas que permanecem em espaços públicos

- Autoriza ações de fiscalização