Matérias - 09/09/2015 | 14h40m
Papa simplifica procedimentos para anular casamentos católicos
Cidade do Vaticano
O papa Francisco simplificou os procedimentos para o reconhecimento da anulação dos casamentos católicos, para que se tornem mais acessÃveis e gratuitos.
Numa carta motu proprio (por iniciativa do papa), Francisco aboliu a necessidade de serem apresentadas duas sentenças de duas instâncias eclesiáticas, como exigido anteriormente, para decretar a nulidade do casamento católico.
O recurso ao tribunal apostólico romano, Tribunal da Rota Romana (Santa Sé), continua a ser possÃvel, mas em casos excepcionais.
Um processo breve está previsto nas dioceses para os casos de nulidade mais evidentes, como quando a questão é colocada pelos dois cônjuges ou com consentimento do outro. Nestes casos, cabe ao bispo diocesano ser juiz, para que estas decisões respeitem "a unidade católica na fé e na disciplina". O papa quer também que estes procedimentos sejam gratuitos, com ajuda das conferências episcopais.
Uma outra carta motu proprio, de conteúdo semelhante, foi publicada para igrejas orientais. A reforma altera os procedimentos, tornando-os mais simples e breves, mas não os motivos que justificam as anulações, questão que deverá ser debatida no sÃnodo dos bispos, no próximo mês.
O papa reafirma o princÃpio de indissociabilidade do casamento e recusa qualquer falta de rigor. A reforma segue as recomendações de uma comissão criada no ano passado por Francisco.
Para o presidente da comissão, monsenhor Pio Vito Pinto, decano do Tribunal da Rota Romana, o papa atuou "com gravidade e grande serenidade e colocou os pobres no centro da questãoâ€, sublinhou.
Esta reforma exprime uma orientação fundamental do ConcÃlio Vaticano II (1962-65), que atribui um papel central aos bispos, sublinhou. Na carta, o papa lembra "o enorme número de fiéis que não podem atualmente pedir a anulação do casamentodevido à distância fÃsica e moral das estruturas jurÃdicas" da Igreja.