Matérias - 18/12/2015 | 07h15m
Desembargador derruba bloqueio do WhatsApp
São Paulo
O desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou em caráter liminar, o restabelecimento do aplicativo WhatsApp no paÃs. Quarta-feira,
Através de nota, a Câmara Criminal de São Paulo informou que serão expedidos ofÃcios aos provedores com essa determinação. Segundo o desembargador, “em face dos princÃpios constitucionais, não se mostra razoável que milhões de usuários sejam afetados em decorrência da inércia da empresa†em fornecer informações à Justiça.
Para o desembargador, é possÃvel aplicar valores mais altos de multas para “inibir eventual resistência†da empresa responsável pelo aplicativo, em caso de descumprimento de determinações judiciais. O julgamento do mérito do recurso será analisado pela 11ª Câmara Criminal.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o bloqueio foi imposto porque o WhatsApp não atendeu a uma determinação judicial de 23 de julho deste ano. No dia 7 de agosto, a empresa foi novamente notificada e foi fixada multa em caso de não cumprimento. Como, ainda assim, a empresa não atendeu à determinação judicial, o Ministério Público requereu o bloqueio dos serviços pelo prazo de 48 horas, com base na lei do Marco Civil da Internet, o que foi deferido pela juÃza Sandra Regina Nostre Marques.
Em fevereiro deste ano, o juiz Luiz Moura, da Central de Inquéritos da Comarca de Teresina, determinou a suspensão do aplicativo Whatsapp em todo território nacional, mas a decisão foi revogada por um desembargador do Tribunal de Justiça do PiauÃ.