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Porto Real - 21/03/2016 | 06h21m

Porto Real recebe Plano de Saneamento Básico

Porto Real

Visando a universalização do sistema de saneamento o município recebeu, através da Secretaria de Meio Ambiente, o Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), pelo Estado do Rio de Janeiro. A elaboração objetiva atender aos próximos 20 anos, sendo revisado a cada quatro anos.

O PMSB traça uma radiografia da situação atual de saneamento e apresenta propostas de ações e metas para universalização dos serviços de esgotamento sanitário, abastecimento de água e drenagem das águas pluviais.

“É um pré-requisito para que o município tenha acesso a recursos federais destinados ao Saneamento Básico, de acordo com a lei 11.445/2007”, explicou o secretário de Meio Ambiente, que foi receber o plano, Reinaldo José Raimundo.

O município possui três Estações de Tratamento de Água (ETA) e três Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) e 15 Estações Elevatórias de Esgoto (EEE). A ETA Centro, com capacidade de tratamento de água de 28 litros por segundo, atende os bairros Village, Colinas, Jardim Real, Vila Real, Nova Colônia, Centro, Vila Romana e Ettore. A ETA Freitas Soares com capacidade para 75 litros por segundo, atende o Freitas Soares, Jardim das Acácias, Fátima, São José e parte do Colinas. Já a ETA Bulhões tem capacidade de tratar 10 litros de água por segundo e atende os bairros Sto. Antônio e Vila Marina.
 

“Temos o índice de abastecimento 100% urbano no município”, comemorou o diretor de Saneamento Urbano, Cláudio Adalberto Alexandre.

Em plena atuação também no município a ETE Freitas Soares, que trata 60% do esgoto da cidade; a do Jardim Real, que também trata 60%; e a do Centro, com tratamento de 95% de esgoto de Porto Real.

“Temos 64,35% de esgoto tratado na cidade e 92,02% de índice de coleta de esgoto, com o PMSB a meta é atingir os 100%”, afirmou a subsecretária de Meio Ambiente, Lorena Balieiro.

O plano atende as exigências do decreto de regulamentação nº7.217 de 21/6/2010 da Lei nº 12.305 de 02/08/2010; bem como a Lei 10.257 de 10/7/2001 do estatuto das cidades e a Lei Federal Nº 11.445, de 5/1/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e segundo a qual todas prefeituras do país têm a obrigação de elaborar seu Plano de Saneamento Básico.