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Matérias - 01/07/2016 | 09h10m

Prefeitura informa procedimentos para realização de obra

Três Rios

A secretaria de Obras e Habitação informa à população ações necessárias antes de se realizar uma obra, de acordo com a Lei 3990/13.

O proprietário do imóvel deverá possuir a documentação que comprove a titularidade do mesmo e a quitação de impostos como o IPTU; pesquisar a legalidade do imóvel onde se pretende construir, se está regularizado, livre de débitos e se constam processos em aberto com pendências legais anteriores; contratar arquiteto com registro regularizado junto ao CREA/CAU e recolher a ART/RRT - Anotação de Responsabilidade Técnica/Registro de Responsabilidade Técnica antes de se iniciar os projetos; efetuar consultas quanto à legislação para orientar o projeto; realizar um projeto de legalização para aprovação nos órgãos públicos competentes.

O fiscal da secretaria de Obras André Leão explica que somente de posse da Licença de Obras é que os serviços podem ser iniciados.

"Lembrando que a prefeitura é o órgão responsável pelo licenciamento e pela fiscalização das obras, tendo a função de zelar pelo bem público, resguardando a integridade de pessoas e propriedades. Quando a obra está concluída, a prefeitura faz a vistoria para verificar se foi executada de acordo com o projeto aprovado e concede a Certidão de 'Habite-se'. Esta certidão deverá ser encaminhada ao Registro de Imóveis para sua averbação na matrícula do imóvel junto com a comprovação do recolhimento dos encargos trabalhistas (CND emitida pelo INSS)" - explicou o secretário de Obras, Robson Garcia.

De acordo com a Lei Municipal da Mais Valia (4.320/2016 e 4219/2015), os moradores que estão com obras irregulares e desejam regularizar o imóvel devem contratar arquiteto ou engenheiro com registro regularizado junto ao CREA/CAU e recolher a ART/RRT; pesquisar a legislação para saber se é possível obter a legalização do imóvel, ou seja, se está dentro das normas técnicas e legais e se constam processos em aberto com pendências legais anteriores; realizar um projeto de legalização que será analisado pela prefeitura e demais órgãos competentes para emissão de um laudo de contrapartida.

Após toda documentação reunida, basta procurar a secretaria de Obras (Rua 14 de Dezembro,369, Centro) e apresentar a titularidade do imóvel e a quitação de imposto como IPTU.

O Código Municipal de Obras (Lei 3990/13) encontra-se disponível no site da prefeitura pelo endereço: www.tresrios.rj.gov.br > Transparência > Códigos Municipais > Código Municipal de Obras.

Informações podem ser obtidas através do telefone (24) 2252-9457 ou email [email protected]