Matérias - 20/07/2016 | 12h25m
Partidos podem escolher candidatos para eleição municipal
BrasÃlia
A partir de quarta-feira, 20, os partidos polÃticos poderão realizar as convenções partidárias para escolher os candidatos que concorrerão à s eleições, em outubro, para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. As convenções poderão ser feitas até dia 5 de agosto.
Segundo o Tribunal Superior Eeleitoral (TSE), a data para realização das convenções mudou com a Lei 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral de 2015. Antes da legislação, as convenções eram feitas entre os dias
Também a partir de quarta-feira, juÃzes que forem cônjuges ou parentes de candidatos não poderão exercer algumas funções. Segundo o Código Eleitoral, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação do candidato, “e nos feitos decorrentes do processo eleitoral, não poderão servir como juÃzes nos tribunais eleitorais, ou como juiz eleitoral, o cônjuge ou o parente consanguÃneo ou afim, até o segundo grau, de candidato a cargo eletivo registrado na circunscriçãoâ€.
De acordo com o TSE, pai, mãe e filhos são considerados parentes consanguÃneos em primeiro grau. Irmãos, avós e netos são de segundo grau. São considerados parentes por afinidade em primeiro grau sogro, sogra, genros e noras e de segundo grau, padrasto, madrasta, enteados e cunhados.