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Quatis - 26/04/2018 | 08h02m

Quatis proíbe materiais de construção nas calçadas

Quatis
Armazenar materiais de construção nas calçadas ou vias públicas, principalmente, lajotas, areia, “areião”, pedra brita, terra e vergalhões, entre outros, é proibido pelo código de posturas da prefeitura. Ao divulgar o reforço na fiscalização contra terrenos baldios na cidade, que será intensificada a partir desta semana o secretário municipal de Obras, Urbanismo e Serviços Públicos, César Salazar, informou que os agentes da pasta estarão orientando também a população sobre a legislação voltada à conservação e preservação dos espaços públicos.

Com relação aos materiais de construção, Salazar lembrou que normalmente eles são deixados pelas lojas sobre as calçadas ou parte das ruas dos imóveis em obras. O secretário esclareceu que segundo o parágrafo único do artigo 15 do código de posturas do Município, “o material de construção, descarregado no logradouro, deverá ser imediatamente recolhido para o interior do lote”. Na mesma legislação, destaca o secretário de Obras, estão fixadas as regras para a instalação de tapumes e andaimes em espaços públicos durante a realização de obras em imóveis particulares.

- A colocação destes dois equipamentos não pode prejudicar o sistema de iluminação pública, a visibilidade das placas de trânsito e de identificação das ruas e de qualquer equipamento do serviço público - disse o secretário, acrescentando que os andaimes e tapumes poderão ser instalados até no máximo a metade da largura da calçada.

De acordo ainda com César Salazar, com exceção dos serviços considerados de emergência, todas as obras que necessitarem de escavações em logradouros ou calçadas públicas deverão ser informadas previamente à prefeitura visando à emissão da respectiva licença. Uma vez concluída a obra, os responsáveis são obrigados pelo código de posturas a recompor totalmente a área danificada. Se não houver o reparo da área e o espaço público ficar danificado, “os infratores serão obrigados a indenizar a prefeitura pelos bens danificados e reparos necessários, sem prejuízo de processo crime porventura necessário”, conforme o artigo17 do mesmo código.

- O município dispõe de um conjunto de leis voltadas à preservação dos espaços públicos, motivo pelo qual as regras estabelecidas precisam ser respeitadas pelo cidadão e fiscalizadas através da prefeitura. Atualmente, a Secretaria de Obras realiza o recolhimento de entulhos provenientes de imóveis particulares, lançados indevidamente nas vias públicas. Só nos primeiros três meses deste ano, por exemplo, retiramos uma média mensal de 405 toneladas das ruas, avenidas e praças da cidade. Reforçamos aqui o nosso chamado no sentido de que o código de posturas seja respeitado. Trata-se de uma questão de respeito à cidadania, daí a iniciativa de inicialmente conscientizar os moradores a respeito destas leis - declarou Salazar.