Matérias - 03/05/2021 | 08h50m
Pinheiral inicia retorno gradual das aulas presenciais
Pinheiral
A prefeitura inicia segunda-feira, 3, o retorno gradual das aulas presenciais da Rede Municipal de Ensino. O retorno é opcional, ficando a critério do responsável legal permitir ou não a participação do aluno, devendo haver o máximo de 50% da capacidade de alunos na sala de aula, respeitando o distanciamento de no mínimo, 1,5m entre os estudantes e as respectivas carteiras. Não haverá a necessidade de rodízio das turmas.
Retornam na segunda-feira, 3, alunos dos 1º e 2º períodos da educação infantil, 1º e 2º anos do ensino fundamental I, o 9º ano do ensino fundamental II e 9ª fase do EJA (Ensino de Jovens Adultos). No dia 10 de maio, retornam alunos do 3º ano do ensino fundamental I, 6º ano do ensino fundamental II e a 6ª fase e anos iniciais do EJA. No dia 17, está previsto o retorno dos alunos do 4º ano do ensino fundamental I, 7º ano ensino fundamental II e a 7ª fase do EJA. No dia 24, devem retornar as turmas do 5º ano do ensino fundamental I, 8º ano ensino fundamental II e a 8ª fase do EJA.
Os alunos cujos pais preferiram não retornar, estudarão somente via aulas online através da plataforma disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação (SME). Aqueles que não possuem acesso à internet, o conteúdo será disponibilizado via impresso e podem ser retirados na unidade escolar.
O secretário de educação, Fernando Cabral, disse que as escolas estão preparadas para cumprir todas as recomendações para evitar o contágio da Covid-19 e espera que ocorra um retorno baseado na conscientização e colaboração de todos.
“São regras de higiene e comportamento que devem ser criteriosamente seguidas priorizando o retorno seguro das aulas. Esperamos que as escolas se tornem um ambiente voltado para a conscientização e o esclarecimento destes alunos, principalmente sobre os riscos e cuidados que devem ser tomados para evitar a contaminação pela Covid-19”, disse.
Para evitar o contágio da Covid-19 a pasta estabeleceu um protocolo que deverá ser criteriosamente seguido. Entre as principais medidas estão a suspensão de atividades com rodinhas, círculos e semicírculos. As atividades em grupos de estudantes, incluindo o trabalho diversificado, deverão ser canceladas, pois não poderá acontecer contato físico. As rotinas de revezamento dos horários de alimentação e demais deslocamentos coletivos dos estudantes no ambiente escolar, deverão estar bem claras e dispostas em mural na forma de tabela com a escala dos horários de cada turma.
DEMAIS REGRAS E MEDIDAS DE PREVENÇÃO A SEREM ADOTADAS
Recreios convencionais e atividades na área externa da sala de aula que proporcionem aglomerações estão proibidos. O controle da temperatura dos estudantes e servidores deverá acontecer no momento de entrada na Unidade Escolar e também no momento de refeição (ao acessar o refeitório). A equipe diretiva designará o profissional responsável por essa aferição com termômetro infravermelho. Em caso de verificação de temperatura igual ou superior à 37º, o profissional deverá comunicar ao responsável o aluno será encaminhado ao Centro de Triagem.
O uso de máscara não será obrigatório para estudantes da educação especial inclusiva que possuem autismo, deficiência sensorial, deficiência intelectual ou qualquer outra que impeça o uso adequado do item, conforme a Lei 14019/2020. No caso do retorno destes alunos será necessário que as famílias assinem um termo de responsabilidade. Para algumas doenças que acarretam em outras comorbidades, se entende a necessidade da apresentação de declaração médica autorizando o retorno dos estudantes com necessidades educacionais especiais, às atividades escolares presenciais.
Será orientada a higienização em todos os recipientes trazidos de casa pelos estudantes, bem como a priorização da utilização de espaços amplos e arejados. No caso das salas de aulas, as janelas e as portas deverão ficar totalmente abertas. Os pais e responsáveis serão orientados a lavar o uniforme do aluno assim que chegar em casa, evitando a locomoção da criança com o uniforme para outros locais. As salas de aula deverão ter o mínimo de materiais expostos, inclusive nas paredes, para facilitar a higienização constante do ambiente.