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Matérias - 28/01/2022 | 09h20m

Mangaratiba prorroga Recadastramento dos Ambulantes Legais

Mangaratiba
A Secretaria de Fazenda prorrogou até 15/2, o prazo para recadastramento anual dos inscritos no Programa Ambulante Legal. A atualização de dados é obrigatória e deve ser feita por todos ambulantes do município.

Para se recadastrar, os ambulantes deverão procurar o setor de protocolo na sede da prefeitura e abrir um processo administrativo com os dados e documentos solicitados na resolução n° 001/22.

Este ano quem realizar o recadastramento vai passar a contar com cartão de identificação do Ambulante Legal com dados como: nome, número de inscrição municipal, local de trabalho, atividade desenvolvida e código de barras bidimensional de resposta rápida - QR Code, para acesso das informações sobre a localização e o tipo de mercadoria autorizada constantes do Cadastro do Comércio Ambulante da SMF.

Vale lembrar que além de atualizar a base de dados da prefeitura, o recadastramento é um instrumento para incentivar e organizar o comércio ambulante, atividade que se tornou o sustento de muitas famílias durante a pandemia.

Documentos necessários:
- Comprovante de residência do último mês no município, sendo aceitas para tal fim guias de pagamento de luz, telefone, ou outros meios comprobatórios;

- Prova de incapacidade física quando esta não for notória;

- Documento de identidade;

- CPF;

- Título de eleitor;

- Duas fotos 3x4;

- Declaração da Secretaria de Estado de Justiça quando for o caso de egresso do sistema penitenciário;

- Foto do local da atividade, quando for atividade fixa;

- Foto e metragem do módulo utilizado;

- Certificado de Registro de Licenciamento – CRLV do veículo utilizado, quando for atividade em veículo motor;

- Título de Inscrição de Embarcação (TIE) como apoio ao Turismo e Carteira de MAC do condutor da embarcação, para atividade de Banana Boat;

- Taxa de Protocolo;

- Comprovante de Regularidade Fiscal quanto ao pagamento das taxas para o exercício das atividades.