Matérias - 16/09/2015 | 08h19m
Guarda Municipal analisa Lei do Pancadão
Volta Redonda
O comandante da Guarda Municipal, major Luiz Henrique Monteiro Barbosa; o inspetor Valdo; a ouvidora Vera Cuiabano e a diretora de fiscalização e posturas da SMF (Secretaria Municipal de Fazenda) Elizângela Almeida estiveram na sede da Secretaria Municipal de Cooperação nos Assuntos de Segurança Pública de Campinas (SP) para conhecerem, analisarem e tirarem as dúvidas sobre a Lei do Pancadão, como é conhecida, que proÃbe o excesso de volume de som nos veÃculos, pois perturba o sossego público.
A lei de número 14.862 foi sancionada no dia 25 de julho de 2014 e dependia da regulamentação para poder ser aplicada, somente entrando em vigor no dia 22 de janeiro deste ano. Desde então, 256 veÃculos foram recolhidos ao Depósito Público, sendo que seis foram leiloados.
De acordo com o comandante da Guarda, “recebemos inúmeras denúncias toda semana, mas sabemos que este não é um problema só do municÃpio. Tentamos diversas soluções, como verificar todos itens do veÃculo e inclusive indo à 93ª DP por perturbação do trabalho e do sossego, com guarda municipais assumindo os registros de ocorrência. Mesmo assim, as denúncias não pararam e o abuso continua acontecendo. Ficamos sabendo que essa lei de Campinas vem rendendo resultados positivos e queremos adaptá-la, sendo que foi embasada no Código de Posturasâ€, explicou o major Luiz Henrique.
Essa reunião contou ainda com o aval da Câmara de Vereadores, pois o presidente da Casa, vereador Paulo Conrado, foi convidado pelo comandante da Guarda Municipal para participar da reunião no municÃpio paulista. Compromissos o impediram de ir, mas o presidente da Câmara informou que existe um projeto de lei do vereador Washington Granato sobre o assunto. “O nosso objetivo é justamente contribuir com informações para que a lei seja aplicável e satisfatória para Volta Redondaâ€, salientou o major.
Ainda segundo ele, “estamos procurando envolver todos setores na elaboração de uma legislação eficaz para o municÃpio, não só a Guarda Municipal, como também as secretarias municipais de Fazenda e de Meio Ambiente, bem como a Suser (Superintendência dos Serviços Rodoviários) e, principalmente, o poder Legislativo, que tem fundamental importância para conclusão da lei. “Tenho certeza que o vereador Granato, autor do pré-projeto, não medirá esforços para que haja o envolvimento de todos setores, tanto na elaboração quanto na aprovação da leiâ€, ressaltou o comandante.
A reunião teve ainda a participação de representantes da prefeitura de Limeira, cidade próxima a Campinas, que foram para tirar todas as dúvidas, uma vez que elaboraram uma lei para o municÃpio, baseando-se na de Campinas, que é uma das pioneiras no assunto em nÃvel nacional.
“O objetivo dessa lei é retirar de circulação principalmente os veÃculos que usam o som acima do suportável e não respeitam o cidadão próximo, já que o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) é fragilizado na questão do som alto, pois a previsão é apenas a retenção do veÃculo até a solução do problema, além da multa, o que não inibe o condutor de aumentar o som, após a retirada do guarda municipal do localâ€, explicou o major.
Ainda de acordo com ele, será agendada uma reunião em breve, envolvendo as associações de moradores para que seus presidentes possam opinar sobre o projeto, já que representam os bairros de Volta Redonda. “Precisamos do envolvimento das associações, pois elas são a voz dos moradores que se sentem incomodados com o som automotivo abusivo e os que poderão nos apontar quais os locais onde ocorrem esses barulhosâ€, afirmou.
Lei do Pancadão
Em virgor desde o mês de janeiro, a Lei 14.862 diz em seu artigo 1º: Fica expressamente proibido a utilização de equipamentos de som automotivo e equipamento sonoro de qualquer natureza, em qualquer tipo de veÃculo automotor, estacionado nas vias públicas ou privadas e demais logradouros do municÃpio, bem como em espaços privados de livre acesso ao público, tais como postos de combustÃveis e estacionamentos, com emissão de sons ou ruÃdos em excesso, que possam perturbar o sossego público, independentemente do nÃvel de intensidade sonora, especialmente no horário noturno. O som é medido pelo decibelÃmetro.
A lei determina que ao infrator será aplicada multa cerca de R$ 1.400,00 e, em caso de reincidência, o valor é dobrado, para R$ 2.800,00; e quadruplicado, R$
Para os veÃculos em movimento serão observadas as normas do CTB. Os critérios para medir os nÃveis de ruÃdos para ambientes externos são em decibéis, que variam para o perÃodo diurno (de 7 à s 21h59min) e o noturno (de 22 à s 6h59min). O municÃpio foi dividido em áreas e para cada uma, tem definido o total de decibéis permitido.
Foto: ACS/GMVR
