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Porto Real - 11/03/2016 | 07h10m

Porto Real emite Carteira de Trabalho Informatizada

Porto Real

A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda entrega Carteiras de Trabalho e Previdência Social, (CTPS). O documento habilita o cidadão ao mercado de trabalho, garantindo o registro de sua vida profissional, além de assegurar a preservação dos seus direitos. No mês de fevereiro foram emitidas 128 carteiras. A novidade é que agora a carteira é informatizada.

“O fato da carteira de Trabalho ser informatizada possibilita com que ela seja mais segura contra rasuras e fraudes no Seguro-Desemprego, Fundo de Garantia do Tempo do Serviço (FGTS) e benefícios previdenciários”, argumentou a diretora de Trabalho e Renda, Tatiana Sabino, que ainda acrescentou que o procedimento leva de cinco a sete dias úteis para conclusão.

O documento é obrigatório para pessoa que presta serviço a outra, seja na indústria, comércio, agricultura, pecuária ou mesmo serviço de natureza doméstica.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda, Eduardo Linhares, a novidade é a informatização da carteira.

“Essa carteira digitalizada é mais completa, pois tem a opção de acrescentar os números do CPF (Cadastro de Pessoa Física), título de eleitor e de CNH (Carteira Nacional de Habilitação), servindo como um RG (Registro Geral). É importante frisar que a pessoa não precisa mais levar uma foto 3X4, já que agora é tirada na hora”, comemorou.

“Ficamos quase um ano sem a emissão da Carteira de Trabalho e agora é uma conquista esse convênio com o Ministério do Trabalho, pois sabemos da importância da carteira. Antes as pessoas tinham que sair da cidade para ter esse serviço, agora não tem mais que se deslocar. É um ganho enorme para população”, disse a prefeita Cida.

 

Documentação necessária


1ª Via

Originais do RG, CPF, comprovante de residência e Certidão de Nascimento ou Casamento.

 

2ª Via

Originais do RG, CPF, comprovante de residência com CEP, Certidão de Nascimento ou Casamento, Boletim de ocorrência policial.

 

Comprovação obrigatória, por parte do interessado, do número da CTPS anterior, que pode ser feita através de um dos documentos:

 

§ Cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CNPJ da empresa ou;

 

§ Extrato do PIS/PASEP ou FGTS ou;

 

§ Requerimento do seguro desemprego (guia marrom) ou;

 

§ Termo de rescisão do contrato de trabalho, homologado pelo TEM, ou Ministério Público, ou Defensoria pública, ou Sindicato de classe, ou por um juiz de paz.


Foto: DCS/PMPR