Matérias - 15/08/2016 | 13h43m
Lei proíbe motorista acumular função de cobrador
Barra Mansa
A lei nº 4566, proÃbe motoristas do transporte coletivo do municÃpio de atuar também como cobradores.
O acúmulo das funções foi proibido com a promulgação da lei assinada pelo presidente da Câmara, vereador José Luiz Vaneli.
O projeto de lei foi aprovado em plenária dia 21 de junho e enviado ao Executivo para sanção.
Após o prazo legal para manifestação, o presidente promulgou a lei, que impede que a concessionária de transporte coletivo contrate ou designe um único funcionário para desempenhar função de motorista e cobrador ao mesmo tempo.
A lei prevê multa à concessionária de transporte público caso motoristas continuem exercendo a função de cobrador. Se houver reincidência, mesmo após multa, a concessionária pode perder a concessão das linhas em que o motorista continuar atuando como cobrador. O edital de concessão do transporte público determina, que haja profissional para realizar a cobrança em cada veÃculo.
MAIS ALTERAÇÕES – Um projeto de lei de autoria do vereador Luiz Furlani acabou com o incômodo das gestantes de passar pela catraca em transporte coletivo. A lei nº 4372 foi publicada no mês de julho. Nela, gestantes a partir do sexto mês não serão obrigadas a passar pela "catraca" ao embarcar ou desembarcar dos transportes públicos.
