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Matérias - 08/06/2020 | 07h56m

Pinheiral realiza campanha de combate às queimadas

Pinheiral
Devido ao período de seca e o aumento da facilidade de combustão da vegetação, a Secretaria Municipal do Ambiente e Desenvolvimento Rural, dará início à campanha de combate às queimadas no município.

A campanha tem como objetivo sensibilizar a população quanto aos malefícios das queimadas ao meio ambiente como, por exemplo, o aumento de problemas respiratórios que são provocados pela fumaça produzida.

A assessora de Educação Ambiental, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Natália Nolasco Rios, falou sobre a relação entre as queimadas e a pandemia do Covid-19. “A campanha de combate às queimadas surge da necessidade de sensibilizar e atentar a população quanto às queimadas. Todos os anos procuramos orientar o município que essa prática configura crime ambiental, sujeito a multa ou até seis anos de reclusão, entretanto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem recebido muitas denúncias de foco de incêndio. Por estarmos em período de seca, o fogo quando ateado se alastra mais facilmente, não sendo possível dimensionar se a chama permanecerá num só lugar ou se irá se propagar até áreas verdes”, disse.

“As queimadas são extremamente prejudiciais ao meio ambiente e a saúde, já que ela prejudica a qualidade do ar e piora problemas respiratórios, além de contribuir para o aumento do aquecimento global. Devido à pandemia causada pelo covid-19, evitar queimadas se tornou algo ainda mais necessário, visto que a fumaça gerada por elas pode levar mais pessoas a procurar os postos de saúde por dificuldades de respirar, o que é também, um sintoma do coronavírus. Isso sobrecarrega os pontos de atendimento à saúde, interferindo na qualidade e triagem quanto às suspeitas da doença. Por isso, é necessário que as pessoas não façam queimadas, mesmo que seja pra queimar um lixo considerado pequeno no quintal de casa”, disse a assessora.

Vale ressaltar, que a queima de materiais ao ar livre é passível de multa e reclusão de 3 a 6 anos, segundo o artigo 73 do Código Municipal do Meio Ambiente e o artigo 250 do Código Penal.

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