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Matérias - 20/02/2021 | 21h29m

Programa Família Acolhedora promove “LIVE” dia 22

Resende
O Programa Família Acolhedora, ligado à prefeitura, através da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, promove segunda-feira, 22, às 15hs, uma live com o tema: “Entendendo a diferença entre apadrinhamento, acolhimento familiar e adoção”. 

O encontro acontecerá nos perfis do Instagram da prefeitura de Resende (@prefeituraresende) e do Programa Família Acolhedora (@familiaacolhedoraresende). A live conta com a participação das palestrantes: Luana Fernandes, psicóloga do TJRJ e Rita Fajardo, assistente social do TJRJ. As mediadoras são Patrícia Fernanda Neves, psicóloga e coordenadora do Programa Família Acolhedora e Bruna Naira da Silva, assistente social do Programa Família Acolhedora. 

Segundo a secretária de Assistência Social e Direitos Humanos, Jaqueline Primo, na live serão tiradas dúvidas da população sobre a diferença entre o apadrinhamento, acolhimento familiar e adoção.
- No encontro além de serem abordadas as diferenças, também serão explicados os perfis das famílias e das crianças em cada situação de apadrinhamento, acolhimento familiar e adoção. E ainda a live será uma forma de incentivar novas pessoas à participarem do Programa Família Acolhedora - ressaltou Jaqueline Primo. 

Programa Família Acolhedora
Com o Família Acolhedora, as famílias são habilitadas para acolher em seus lares crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção. Os acolhidos são crianças e adolescentes que estão com direitos violados ou em situação de vulnerabilidade social e necessitam ser afastados da família de origem. 

Para ser Família Acolhedora, os interessados devem preencher alguns requisitos: homens e mulheres, solteiros ou casados com no mínimo 21 anos; ser morador de Resende há no mínimo 5 anos; ser pelo menos 16 anos mais velho que o acolhido; não estar inscrito no cadastro de adoção da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso; não ter pendências judiciais de competência criminal e ter a aceitação e acolhida de todos os membros da família. 

O acolhimento pode durar dias ou até 18 meses conforme determinado pelo ECA. A prioridade é a reintegração na família de origem e caso não seja possível, a criança será encaminhada para adoção.

Fotos: PMR