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Matérias - 05/11/2023 | 19h16m

Transporte Escolar Particular tem cadastro prorrogado

Mangaratiba – A Secretaria de Transportes informa que foi prorrogado o prazo para o cadastro e vistoria dos motoristas, veículos ou estabelecimentos de ensino que atuam no serviço de Transporte Escolar Particular no município. Os procedimentos são obrigatórios e o cadastro deve ser realizado até o dia 6 de dezembro.

A ação visa melhorar o funcionamento dos serviços de Transporte Escolar Particular, impulsionar a economia local, assegurar a qualidade do atendimento, além de garantir a segurança dos usuários, e exercer de maneira mais eficaz o controle, a ordenação e a fiscalização do serviço.

Podem atuar com o transporte escolar particular autônomos, empresas ou estabelecimentos de ensino. Os motoristas interessados devem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias ‘D’ ou ‘E’, e quem for autônomo, ainda precisa possuir o curso de capacitação de condutor de transporte escolares reconhecido pelo DETRAN.

Para oferecer este tipo de transporte, o interessado deve abrir a solicitação no setor de protocolo da prefeitura, portando os documentos listados abaixo:

Documentos pessoais:
- Identidade;

- CPF;

- Carteira de habilitação na categoria ‘D’ ou ‘E’;

- Comprovante de residência no município de Mangaratiba;

- Nada consta;

- 4 fotografias 3x4 recentes;

- Carteira de Autônomo / ISS;

- Certificado de conclusão do curso de transporte de escolares, emitida por entidade devidamente reconhecida pelo DETRAN;

- Laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade, fornecido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).

Documentos do veículo:
- CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo no município);

- Comprovante de pagamento do IPVA e seguro obrigatório;

- Certificado de seguro de passageiros vigente;

- Certificado de Segurança Veicular (CSV) atualizado e expedido pelo INMETRO, caso o veículo possua GNV.

Após abertura do processo, a equipe da Secretaria de Transporte entrará em contato para informar a data agendada para a vistoria do veículo.

As informações estão disponíveis no Decreto 4.886/2023, através do link: https://mangaratiba.rj.gov.br/novoportal/assets/cg/_lib/file/doc/arquivos/publicacoes/dom-1902.pdf?fbclid=IwAR1f6DAnlrkpyg4cpMtisqWzRUxYAeCi7orbKzo-OtT4rFCfC4kHyAcnA_g

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