Editorial - 04/01/2026 | 13h33m
Servidores: Barra Mansa atrasa pagamento
De outubro a dezembro de 2025, servidores públicos registraram atraso na data do pagamento da administração do prefeito Luiz Furlani, do município de Barra Mansa, cidade da região Sul Fluminense do Estado do Rio de Janeiro.
Ligações para o Fundo de Previdência Social (Previbam) foram inúmeras e sempre a resposta “cairá ao longo do dia” marcou o caminho da expectativa, ansiedade, demora, situação tensa e até falta de consideração com o quadro inativo.
Começo de 2026 e a folha de dezembro não foi paga. Também o uso das redes sociais não tiveram vídeo do prefeito para a transparência e justificativa do atraso.
De fato, órgãos de fiscalização devem ser acionados para a cobrança. Nada justifica o fracionamento dos valores, a ausência do pagamento ou crédito para uns e nada para outros, sendo que todos têm matrícula nas folhas da prefeitura municipal de Barra Mansa.
Advogados sem viés político e conhecedores dos canais oficiais para denúncia podiam ajudar servidores públicos municipais a dar visibilidade aos responsáveis pela fiscalização oficial no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, Ministério da Educação e outros para que possam analisar o recebimento das verbas via bancos públicos e seu destino.
Até quando prefeitura atrasará pagamento dos servidores públicos municipais e situação ficará às margens da rotina do prefeito e de dezenove vereadores da Câmara Municipal?
Mandato 2025/2028 devia ter calendário de pagamento e cumprimento das datas. Há municípios com a devida publicação e por qual motivo Barra Mansa não paga, não tem calendário, não informa data e se omite com tantos milhões de verbas?
Advogados, colaborem com servidores públicos municipais na orientação sobre formas de denunciar a ausência do pagamento, o fracionamento dos valores, crédito para uns e não para outros e a total falta de informação.
Órgão público tem que ter fiscalização, por isso autoridades sem viés político devem ter conhecimento e agir para que até dezembro de 2028, pagamento tenha calendário divulgado e o cumprimento rigoroso das datas.
Não é favor.
É obrigação.
Eliete Fonseca
Jornalista Profissional
Registro no Ministério do Trabalho
nº 18.902/RJ - 09/11/1994
