Editorial - 20/10/2024 | 13h49m
OAB e Comarca de Barra Mansa
Na prática tornou-se um desafio imenso a tramitação de processos nas Varas Cíveis, na Comarca do município de Barra Mansa, região Sul Fluminense do estado do Rio de Janeiro.
Centenas de processos ficam sem movimento há meses, causando grande transtorno para advogados e seus clientes.
Dias úteis marcam a agonia com começo e término de mês sem que nada acontece, causando no diálogo do advogado, muitas tentativas para dar à situação, um norte, que justifique absoluta falta de tramitação.
Na Comarca faltam juízes titulares e servidores de matrícula aptos ao trabalho. Tais fatos deixam quem precisa do Poder Judiciário para concluir com êxito a “justiça”, sensação de abandono e de que algo precisa ser feito para que autoridades tomem providências, terminando com juízes titulares em seus respectivos gabinetes e nas serventias, mais profissionais competentes para dar o andamento processual necessário.
Onde a 4ª Subseção da OAB (Ordem dos Advogados) de Barra Mansa e sua eleição do dia 25 de novembro está inserida nos fatos?
Óbvio que será manifesto da classe, pedidos à presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ/RJ) com apoio de autoridades locais para que em maior quantidade, sejam fortes os ecos para que juízes titulares e admissão de serventuários - via concurso - cheguem de fato à sua devida elucidação.
É preciso agir em prol do desafio de acabar com tais “vazios”, que tanto deixam clientes e advogados à busca de algo, que na rotina não acontece entra e acaba o mês.
Paga-se anuidade para o exercício da advocacia, gasta-se com manutenção de escritório e funcionários, trabalha-se muito para ter uma peça processual pronta, agenda-se cliente e inicia-se o trabalho, que infelizmente “trava”, “para”, “não tramita” e ali fica tempos e tempos sem nada acontecer.
A eleição é um acontecimento, que pode trazer à mesa, os dois assuntos e colocar para frente, presença de juízes titulares e mais serventuários nas Varas Cíveis, caso contrário, Comarca continuará com grande parte física, mas sem fundamento para sua real existência no berço da “Democracia Constitucional”.
Eliete Fonseca
Jornalista Profissional
Registro no Ministério do Trabalho
nº 18.902/RJ