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Editorial - 27/09/2023 | 19h59m

Regra com exceção

Rodas de conversas em recente evento literário apontam a falta de interesse de pessoas mais jovens pelo hábito da leitura, escrita e de forma mais abrangente, da proximidade com o estudo. Se a confirmação é exata cabe analisar o futuro, quando a sociedade terá gigante margem de massacre dos menos informados, esclarecidos, alheios à forma interpretativa dos fatos e maior facilidade de manipulação.

Na contramão da rotina, jovens com poder financeiro familiar terão acesso fácil a grandes professores, conteúdos, ambiente escolar e informações trazidas por profissionais também excelentemente formados para transmitir seu conhecimento a quem paga melhor.

A curto prazo de tempo, classe dominante terá a maioria esmagadora da população brasileira abaixo da margem do pensamento comum. Meios de comunicação de massa exploram fatos violentos oriundos de registros nas delegacias de polícia, receitas de arte culinária despontam da programação nas principais horas nos sete dias da semana. Na emenda, noticiário esportivo fecha o pacote. Quando se desliga o aparelho e se pensa no que houve de útil para o grau cultural do indivíduo, obviamente a resposta é certeira: rigorosamente “nada”.

Cursos de graduação “fabricam” conclusões a todo tipo de aluno. O que menos interessa é o despertar do conhecimento. Avaliações objetivas confusas levam à reprodução do abstrato e da certeza de que nada é lido, basta “chutar” algo, entregar ao aplicador e partir para o próximo dia.

Principalmente na escola pública, dificilmente a “qualidade” do que se pensa ensinar será utilizado para alguma coisa. A sociedade não busca nesse universo, personagem que sonhe um dia com um mundo melhor. A matemática é voltada para a rede particular e a elite dominante com os seus.

A regra com sua exceção dos mesmos para si. Discursos são palavras ao vento, apagado o holofote, “ninguém” é igual perante a lei e quem quiser, que conte outra, infelizmente.

Eliete Fonseca
Jornalista Profissional
Registro no Ministério do Trabalho
nº 18.902/RJ