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Editorial - 30/11/2022 | 16h56m

Futuro da prefeitura de Barra Mansa

A publicação no informativo Boletim Oficial, de documentos referentes a muitos servidores lotados na secretaria municipal de Educação com retificação do salário, segundo processo judicial transformou-se num hábito com certa frequência.

Na prática, processos como do Piso Nacional da Educação Básica; do Plano de Cargo, Carreira e Salário (PCCS) e do Adicional de Qualificação chegaram com força, marcando assim, obrigação de pagar após advogados da prefeitura e Previdência Municipal entrarem com muitos recursos. Aliás, todos negados após análise nas esferas superiores e finais da tramitação processual, não restando outra saída à prefeitura e Previbam senão pagar o que deve e ainda quitar atrasados com juros e correção monetária conforme a lei.

De acordo com execução das ações, salários crescem na contramão da maioria da folha dos ativos e inativos que, sem reajuste há anos, amargam os piores salários da região Sul Fluminense do estado do Rio de Janeiro.

O futuro da prefeitura municipal será diminuir pagamento de parentes de políticos, apadrinhados e todo tipo de cargo comissionado. Aliás, cadeiras são trocadas com os mesmos personagens. Há décadas, uns deixam cargo de vereador e presidente da Câmara Municipal com cadeira e contracheque direto no primeiro escalão do gabinete do prefeito, ali ficando por mais de dez anos, situação também acomodada no contracheque público onde amigos e parentes fazem morada anos e anos sem nenhuma visibilidade de tais salários e funções.

Nos próximos meses e anos, centenas de execuções processuais da Educação colocarão um ponto final da comodidade de muitos políticos da velha guarda, seus parentes, empresários a eles ligados e apadrinhados, sinal de que a fonte está secando, mostrando assim a força e autoridade do Judiciário em choque com o interesse político local.

Tempos difíceis marcam o rumo da prefeitura e suas folhas de pagamento.

Fato.

Eliete Fonseca
Jornalista Profissional
Registro no Ministério do Trabalho
nº 18.902/RJ